JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.290 de 09 de janeiro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado estima as fontes e fixa os investimentos em R$4.998.685.881,00 (quatro bilhões novecentos e noventa e oito milhões seiscentos e oitenta e cinco mil oitocentos e oitenta e um reais).

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 23.290 /2019