Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.290 de 09 de janeiro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado estima as fontes e fixa os investimentos em R$4.998.685.881,00 (quatro bilhões novecentos e noventa e oito milhões seiscentos e oitenta e cinco mil oitocentos e oitenta e um reais).