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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.290 de 09 de janeiro de 2019

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Art. 4º

Os demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado estão contidos no Anexo I.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 23.290 /2019