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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.290 de 09 de janeiro de 2019

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Art. 2º

O Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 2019 estima a receita em R$100.330.308.180,00 (cem bilhões trezentos e trinta milhões trezentos e oito mil cento e oitenta reais) e fixa a despesa em R$111.773.670.980,00 (cento e onze bilhões setecentos e setenta e três milhões seiscentos e setenta mil novecentos e oitenta reais).

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 23.290 /2019