Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.290 de 09 de janeiro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 2019 estima a receita em R$100.330.308.180,00 (cem bilhões trezentos e trinta milhões trezentos e oito mil cento e oitenta reais) e fixa a despesa em R$111.773.670.980,00 (cento e onze bilhões setecentos e setenta e três milhões seiscentos e setenta mil novecentos e oitenta reais).