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Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.290 de 09 de janeiro de 2019

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Art. 17

Cabe aos Poderes Legislativo e Executivo assegurar a compatibilidade entre o planejamento para o exercício de 2019 contido no PPAG 2016-2019 e a Lei Orçamentária Anual para o mesmo exercício, ficando autorizados os ajustes necessários à plena compatibilidade.

Art. 17 da Lei Estadual de Minas Gerais 23.290 /2019