Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.290 de 09 de janeiro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 2019, compreendendo, nos termos do art. 157 da Constituição do Estado e do art. 3º da Lei nº 23.086, de 17 de agosto de 2018:
I
o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II
o orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.