JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.290 de 09 de janeiro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 2019, compreendendo, nos termos do art. 157 da Constituição do Estado e do art. 3º da Lei nº 23.086, de 17 de agosto de 2018:

I

o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

II

o orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 23.290 /2019