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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.226 de 28 de dezembro de 2018

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Art. 1º

– Fica desafetado o trecho da Rodovia LMG-838 compreendido entre o Km 0 e o Km 0,523, com extensão de 523m (quinhentos e vinte e três metros), localizado no Bairro Boa Esperança, no Município de Luisburgo.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 23.226 /2018