Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.226 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica desafetado o trecho da Rodovia LMG-838 compreendido entre o Km 0 e o Km 0,523, com extensão de 523m (quinhentos e vinte e três metros), localizado no Bairro Boa Esperança, no Município de Luisburgo.