Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.223 de 28 de dezembro de 2018
Dá denominação a escola estadual de ensino médio localizada no Município de Mariana. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica denominada Escola Estadual João Ramos Filho a escola estadual de ensino médio localizada na Rua Diamantina, nº 751, Bairro Cabanas, no Município de Mariana.
Art. 2º
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL