Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.172 de 20 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– O funcionamento das Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos e do Conselho de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos observará o contraditório e a ampla defesa, a recorribilidade das decisões e o tempo razoável de tramitação dos processos.