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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.172 de 20 de dezembro de 2018

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Art. 9º

– O funcionamento das Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos e do Conselho de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos observará o contraditório e a ampla defesa, a recorribilidade das decisões e o tempo razoável de tramitação dos processos.