Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.172 de 20 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A estrutura da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos será subdividida, na instância ordinária, em Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos especializadas em razão da matéria e, na instância recursal, haverá o Conselho de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos.