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Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.172 de 20 de dezembro de 2018

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Art. 13

– As disposições relativas à atuação da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos previstas nesta lei não se aplicam às controvérsias em matéria tributária, em relação às quais serão observadas a Lei nº 6.763, de 1975, e a legislação aplicável a cada tributo estadual.