Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.167 de 19 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Organização Social Vida Plena, com sede no Município de Uberlândia.
– Fica declarada de utilidade pública a Organização Social Vida Plena, com sede no Município de Uberlândia.