Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.311 de 04 de janeiro de 1961
Abre à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$61.665,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 1961.
Fica aberto à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$61.665,00 (sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e cinco cruzeiros), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue: Major Antero de Mendonça - Capital - Diárias a que fez jus durante o período de 1º a 5 de dezembro de 1958, como delegado em diligências policiais no Município de Peçanha - Cr$875,00. Doutor Alexandre Sartori - Capital - Diferença de salário correspondente ao período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1959 - Cr$9.300,00. Doutor Alexandre Sartori - Capital - Diferença de quinquênio (10%), referente ao período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1959 - Cr$930,00. Tenente Geraldo Ferreira Tótaro - Capital - Diária a que fez jus no período de 26 a 31 de dezembro de 1959, como delegado especial em diligências policiais no município de Virgolândia - Cr$1.140,00. 1º Tenente Ildeu da Costa Pereira - Capital - Diárias a que fez jus de 1º a 16 de outubro de 1958, como delegado especial em Mar de Espanha e Chiador - Cr$2.800,00. Ítalo Terêncio José - Escrivão de Polícia em Ituiutaba - Diárias a que fez jus quando esteve em diligências policiais no Município de Capinópolis, durante 14 dias do mês de dezembro de 1959 - Cr$4.200,00. Joviano Dutra - Capital - Diárias a que fez jus durante o período de 16 a 31 de dezembro de 1959, como delegado especial em Dom Joaquim - Cr$3.040,00. José Raimundo Sabino - Capital - Diárias a que fez jus no período de 1º a 31 de dezembro de 1959, como delegado especial em Bom Despacho - Cr$5.890,00. 1º Tenente José Leão Ferreira de Carvalho - Santa Rita de Caldas - Diárias a que fez jus durante o mês de agosto de 1959, como delegado especial em Santa Rita de Caldas - Cr$5.890,00. Capitão Maurity de Oliveira - Capital - Diárias a que fez jus durante os meses de novembro e dezembro de 1959, como delegado especial em diligências policiais no município de Dom Joaquim - Cr$11.590,00. Pedro Alves da Silva - Capital - Diárias a que fez jus durante o mês de dezembro de 1959, como delegado especial junto à Colônia Caio Martins, de Urucuia - Cr$5.890,00. 1º Tenente Valdir Rosa Nazareth - Capital - Complemento das diárias a que fez jus no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1959, como delegado especial em Conselheiro Pena - Cr$10.120,00. Soma - Cr$61.665,00.
Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Celso Porfírio de Araújo Machado José Bolivar Drumond