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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.311 de 04 de janeiro de 1961

Abre à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$61.665,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 1961.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$61.665,00 (sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e cinco cruzeiros), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue: Major Antero de Mendonça - Capital - Diárias a que fez jus durante o período de 1º a 5 de dezembro de 1958, como delegado em diligências policiais no Município de Peçanha - Cr$875,00. Doutor Alexandre Sartori - Capital - Diferença de salário correspondente ao período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1959 - Cr$9.300,00. Doutor Alexandre Sartori - Capital - Diferença de quinquênio (10%), referente ao período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1959 - Cr$930,00. Tenente Geraldo Ferreira Tótaro - Capital - Diária a que fez jus no período de 26 a 31 de dezembro de 1959, como delegado especial em diligências policiais no município de Virgolândia - Cr$1.140,00. 1º Tenente Ildeu da Costa Pereira - Capital - Diárias a que fez jus de 1º a 16 de outubro de 1958, como delegado especial em Mar de Espanha e Chiador - Cr$2.800,00. Ítalo Terêncio José - Escrivão de Polícia em Ituiutaba - Diárias a que fez jus quando esteve em diligências policiais no Município de Capinópolis, durante 14 dias do mês de dezembro de 1959 - Cr$4.200,00. Joviano Dutra - Capital - Diárias a que fez jus durante o período de 16 a 31 de dezembro de 1959, como delegado especial em Dom Joaquim - Cr$3.040,00. José Raimundo Sabino - Capital - Diárias a que fez jus no período de 1º a 31 de dezembro de 1959, como delegado especial em Bom Despacho - Cr$5.890,00. 1º Tenente José Leão Ferreira de Carvalho - Santa Rita de Caldas - Diárias a que fez jus durante o mês de agosto de 1959, como delegado especial em Santa Rita de Caldas - Cr$5.890,00. Capitão Maurity de Oliveira - Capital - Diárias a que fez jus durante os meses de novembro e dezembro de 1959, como delegado especial em diligências policiais no município de Dom Joaquim - Cr$11.590,00. Pedro Alves da Silva - Capital - Diárias a que fez jus durante o mês de dezembro de 1959, como delegado especial junto à Colônia Caio Martins, de Urucuia - Cr$5.890,00. 1º Tenente Valdir Rosa Nazareth - Capital - Complemento das diárias a que fez jus no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1959, como delegado especial em Conselheiro Pena - Cr$10.120,00. Soma - Cr$61.665,00.

Art. 2º

Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Celso Porfírio de Araújo Machado José Bolivar Drumond

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.311 de 04 de janeiro de 1961