Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.086 de 17 de agosto de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

– As propostas parciais dos órgãos e entidades dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do TCEMG serão encaminhadas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, por meio do Módulo de Elaboração da Proposta Orçamentária do Sistema Orçamentário – Sisor –, até o dia 17 de agosto de 2018, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2019, observadas as disposições desta lei.

Parágrafo único

– O Poder Executivo tornará disponíveis para os demais Poderes, para o Ministério Público, para a Defensoria Pública e para o TCEMG, até o dia 17 de julho de 2018, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício de 2019, inclusive da receita corrente líquida, bem como as respectivas memórias de cálculo, conforme dispõe o § 3º do art. 12 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.