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Artigo 57 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.086 de 17 de agosto de 2018

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Art. 57

– O recurso não vinculado por lei específica, convênio ou ajuste que se constituir em superávit financeiro de 2019 poderá ser convertido pelo Poder Executivo em recurso ordinário do Tesouro Estadual para o exercício de 2020, por meio de resolução conjunta da Seplag e da SEF.