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Artigo 43, Parágrafo 2, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.086 de 17 de agosto de 2018

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Art. 43

– Para fins de transparência da gestão fiscal e em observância ao princípio da publicidade, o TCEMG tornará disponível, em sua página na internet, para acesso de toda a sociedade, a íntegra dos pareceres referentes aos processos de tomadas ou prestações de contas anuais dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos e entidades da administração pública estadual.

§ 1º

– O TCEMG e o Poder Executivo enviarão à ALMG, por meio eletrônico, em formato editável, suas prestações de contas, com vistas a viabilizar a publicação dos arquivos que as contêm.

§ 2º

– O TCEMG disponibilizará à ALMG, por meio eletrônico, informações concernentes a:

I

fiscalização de obras;

II

fiscalização de licitações;

III

solicitações de medidas corretivas emitidas a seus jurisdicionados;

IV

outras informações solicitadas.