Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 38-d da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.086 de 17 de agosto de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 38-d

– O acompanhamento da relação das programações incluídas por emendas individuais na Lei Orçamentária Anual poderá ser feito por meio da relação atualizada na internet prevista nos §§ 15 e 16 do art. 160 da Constituição do Estado. (Artigo acrescentado pelo art. 5º da Lei nº 23.287, de 9/1/2019.)