Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.086 de 17 de agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A lei orçamentária para o exercício de 2019, que compreende o Orçamento Fiscal e o Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado, será elaborada conforme as diretrizes, os objetivos e as metas estabelecidas no PPAG 2016-2019 e nesta lei, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e da Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016.