Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.086 de 17 de agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 26
– São vedadas a celebração, a alteração de valor e a transferência de recursos de convênio de saída, termo de fomento, termo de colaboração, acordo de cooperação ou instrumento congênere com pessoa jurídica ou natural que se apresentar em situação irregular no Cagec ou bloqueada na tabela de credores do Siafi-MG ou do sistema que vier a substituí-lo, salvo a exceção de que trata o § 14 do art. 160 da Constituição do Estado e outras previstas em lei específica. (Artigo com redação dada pelo art. 3º da Lei nº 23.287, de 9/1/2019.)