Artigo 16, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.086 de 17 de agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A modalidade de aplicação aprovada na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais poderá ser modificada no Siafi-MG ou em outro sistema que vier a substituí-lo, nos termos de regulamento, para atender às necessidades da execução.
Parágrafo único
– As modificações a que se refere o caput também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária Anual.