Artigo 95 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.081 de 10 de agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 95
– O SSA manterá escrituração regular de suas receitas e despesas.
§ 1º
– Serão elaborados balancetes mensais e balanço anual, que serão levados ao conhecimento do conselho fiscal do SSA para apreciação e aprovação.
§ 2º
– O exercício financeiro do SSA coincidirá com o ano civil.