Artigo 92, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.081 de 10 de agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 92
– A Diretoria Executiva será composta, no mínimo, por presidente, vice-presidente e diretores.
§ 1º
– Compete ao governador designar o presidente e o vice-presidente do SSA.
§ 2º
– Os diretores serão indicados pelo Conselho de Administração.