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Artigo 92, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.081 de 10 de agosto de 2018

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Art. 92

– A Diretoria Executiva será composta, no mínimo, por presidente, vice-presidente e diretores.

§ 1º

– Compete ao governador designar o presidente e o vice-presidente do SSA.

§ 2º

– Os diretores serão indicados pelo Conselho de Administração.

Art. 92, §1º da Lei Estadual de Minas Gerais 23.081 /2018