Artigo 87 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.081 de 10 de agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 87
– A extinção do contrato de gestão acarretará a devolução dos bens adquiridos ou em permissão de uso pela OS e do saldo remanescente dos recursos financeiros a ela destinados, nos termos de regulamento.