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Artigo 87 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.081 de 10 de agosto de 2018

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Art. 87

– A extinção do contrato de gestão acarretará a devolução dos bens adquiridos ou em permissão de uso pela OS e do saldo remanescente dos recursos financeiros a ela destinados, nos termos de regulamento.

Art. 87 da Lei Estadual de Minas Gerais 23.081 /2018