Artigo 73 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.081 de 10 de agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 73
– A CGE realizará auditoria operacional e de gestão sobre a execução dos contratos de gestão celebrados, nos termos de regulamento.
– A CGE realizará auditoria operacional e de gestão sobre a execução dos contratos de gestão celebrados, nos termos de regulamento.