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Artigo 73 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.081 de 10 de agosto de 2018

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Art. 73

– A CGE realizará auditoria operacional e de gestão sobre a execução dos contratos de gestão celebrados, nos termos de regulamento.

Art. 73 da Lei Estadual de Minas Gerais 23.081 /2018