JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 63, Inciso I, Alínea b da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.081 de 10 de agosto de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 63

– Ficará impedida de participar de processo de seleção pública para celebração de contrato de gestão a entidade sem fins lucrativos que:

I

esteja em cumprimento de alguma das seguintes sanções:

a

suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual, por prazo não superior a dois anos;

b

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o que ocorrerá sempre que o contratado ressarcir a administração pública pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea "a";

II

tenha pendências na prestação de contas de instrumento anteriormente firmado com a administração pública. Seção II Da Celebração

Art. 63, I, b da Lei Estadual de Minas Gerais 23.081 /2018