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Artigo 41 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.081 de 10 de agosto de 2018

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Art. 41

– A extinção do termo de parceria acarretará a devolução do saldo remanescente dos recursos financeiros e dos bens adquiridos ou em permissão de uso pela Oscip, ressalvadas a hipótese a que se refere o art. 38 e a doação nos termos da legislação específica que dispõe sobre a gestão de material no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, nos termos de regulamento. (Artigo com redação dada pelo art. 121 da Lei nº 24.313, de 28/4/2023.)

Art. 41 da Lei Estadual de Minas Gerais 23.081 /2018