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Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.081 de 10 de agosto de 2018

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Art. 4º

– O Programa de descentralização da execução de serviços para o terceiro setor será coordenado:

I

pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, no que concerne às parcerias com Oscip e OS;

II

pela Secretaria de Estado de Governo – Segov –, no que concerne ao SSA.

Art. 4º, II da Lei Estadual de Minas Gerais 23.081 /2018