Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.081 de 10 de agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Programa de descentralização da execução de serviços para o terceiro setor será coordenado:
I
pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, no que concerne às parcerias com Oscip e OS;
II
pela Secretaria de Estado de Governo – Segov –, no que concerne ao SSA.