Artigo 29 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.081 de 10 de agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 29
– A Controladoria-Geral do Estado – CGE – realizará auditoria operacional e de gestão sobre a execução dos termos de parceria celebrados, nos termos de regulamento.