Artigo 111 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.081 de 10 de agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 111
– As contas de Reserva de Recursos dos termos de parceria extintos, constituídas sob a vigência da Lei nº 14.870, de 16 de dezembro de 2003, e de seus regulamentos correspondentes, serão encerradas e os recursos devolvidos ao Estado a partir da data de entrada em vigor desta lei.
Parágrafo único
– O procedimento de devolução dos recursos a que se refere o caput será disposto em resolução da Seplag.