Artigo 107, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.081 de 10 de agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 107
– O termo de parceria vigente na entrada em vigor desta lei, celebrado a partir de concurso de projetos, processo de dispensa ou de inviabilidade de competição realizado no ano de 2017, deverá se adequar por meio de Termo Aditivo às regras, direitos e obrigações nela previstas, em até seis meses contados a partir da publicação desta lei.
Parágrafo único
– O termo de parceria que não se enquadrar nas hipóteses previstas no caput deste artigo será extinto em até doze meses contados a partir da publicação desta lei.