Artigo 105 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.081 de 10 de agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 105
– Correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos da administração pública estadual, nos termos do regulamento, as despesas de diária, deslocamento, alimentação e hospedagem dos seus servidores, mesmo que estejam executando atividades inerentes ao objeto do termo de parceria ou do contrato de gestão.