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Artigo 101 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.081 de 10 de agosto de 2018

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Art. 101

– Fica autorizada a cessão de servidores públicos para exercício em SSA, observada a legislação de pessoal pertinente.

Art. 101 da Lei Estadual de Minas Gerais 23.081 /2018