Artigo 101 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.081 de 10 de agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 101
– Fica autorizada a cessão de servidores públicos para exercício em SSA, observada a legislação de pessoal pertinente.
– Fica autorizada a cessão de servidores públicos para exercício em SSA, observada a legislação de pessoal pertinente.