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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.061 de 26 de julho de 2018

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Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública a entidade Obra Social Divino Pai Eterno, com sede no Município de Betim.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 23.061 /2018