Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.049 de 25 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Aplica-se, no que couber, o disposto na Lei federal n° 10.826, de 2003, e demais normas que regulamentem a matéria.
– Aplica-se, no que couber, o disposto na Lei federal n° 10.826, de 2003, e demais normas que regulamentem a matéria.