Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.966 de 22 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Ciclismo de Mariana, com sede no Município de Mariana.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Ciclismo de Mariana, com sede no Município de Mariana.