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Artigo 7º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.944 de 15 de janeiro de 2018

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Art. 7º

– O apoio financeiro previsto no art. 6º poderá se dar por meio dos seguintes mecanismos, entre outros:

I

Tesouro Estadual;

II

Fundo Estadual de Cultura – FEC;

III

Incentivo Fiscal à Cultura – IFC.