Artigo 7º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.944 de 15 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O apoio financeiro previsto no art. 6º poderá se dar por meio dos seguintes mecanismos, entre outros:
I
Tesouro Estadual;
II
Fundo Estadual de Cultura – FEC;
III
Incentivo Fiscal à Cultura – IFC.