Artigo 62 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.944 de 15 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 62
– A SEC disponibilizará, quadrimestralmente, na sua página na internet, demonstrativo contendo a execução orçamentária e financeira da receita e da despesa do FEC, discriminando as receitas oriundas de contrapartida dos contribuintes incentivadores das aportadas ao Fundo nos termos do art. 29 desta lei, bem como das demais fontes, e detalhando a destinação de cada uma dessas receitas.