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Artigo 6º, Inciso VII da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.944 de 15 de janeiro de 2018

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Art. 6º

– O Siec, por meio do Sistema de Financiamento à Cultura – SIFC –, apoiará financeiramente projetos de caráter prioritariamente cultural relacionados a produção, pesquisa e documentação, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos, novas mídias, concursos, mostras, circulação, eventos, feiras, festivais, aquisição de acervo, intercâmbio e residências artístico-culturais em cada um dos seguintes segmentos:

I

artes cênicas, incluindo teatro, dança, circo, ópera e congêneres;

II

audiovisual, incluindo cinema, vídeo, novas mídias e congêneres;

III

artes visuais, incluindo artes plásticas, design artístico, design de moda, fotografia, artes gráficas, filatelia, numismática e congêneres;

IV

música;

V

literatura, obras informativas, obras de referência, revistas e congêneres;

VI

preservação e restauração do patrimônio material, inclusive o arquitetônico, o paisagístico e o arqueológico;

VII

preservação e valorização do patrimônio imaterial, inclusive culturas tradicionais, populares, artesanato e cultura alimentar;

VIII

centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos e outros espaços e equipamentos culturais;

IX

áreas culturais integradas.