Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.944 de 15 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Siec, por meio do Sistema de Financiamento à Cultura – SIFC –, apoiará financeiramente projetos de caráter prioritariamente cultural relacionados a produção, pesquisa e documentação, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos, novas mídias, concursos, mostras, circulação, eventos, feiras, festivais, aquisição de acervo, intercâmbio e residências artístico-culturais em cada um dos seguintes segmentos:
I
artes cênicas, incluindo teatro, dança, circo, ópera e congêneres;
II
audiovisual, incluindo cinema, vídeo, novas mídias e congêneres;
III
artes visuais, incluindo artes plásticas, design artístico, design de moda, fotografia, artes gráficas, filatelia, numismática e congêneres;
IV
música;
V
literatura, obras informativas, obras de referência, revistas e congêneres;
VI
preservação e restauração do patrimônio material, inclusive o arquitetônico, o paisagístico e o arqueológico;
VII
preservação e valorização do patrimônio imaterial, inclusive culturas tradicionais, populares, artesanato e cultura alimentar;
VIII
centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos e outros espaços e equipamentos culturais;
IX
áreas culturais integradas.