Artigo 48 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.944 de 15 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 48
– Para realizar a avaliação e a seleção dos inscritos, será composta comissão julgadora paritária, com membros do Poder Executivo e da sociedade civil, a ser designada pelo Comitê Gestor da Política Estadual de Cultura Viva.