Artigo 37 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.944 de 15 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 37
– Fica instituída, em conformidade com o caput do art. 215 da Constituição Federal e com a Lei Federal nº 13.018, de 22 de julho de 2014, a Política Estadual de Cultura Viva, que integra a política cultural do Estado, estabelecida na Lei nº 11.726, de 1994.