Artigo 31 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.944 de 15 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 31
– Para receber apoio financeiro com recursos provenientes da aplicação do IFC previstos nesta lei, o projeto cultural deverá ter sido previamente aprovado pela SEC, nos termos do regulamento.