Artigo 27 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.944 de 15 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 27
– A concessão de incentivo fiscal às pessoas jurídicas que apoiem financeiramente a realização de projetos culturais no Estado, com os objetivos estabelecidos no art. 4º, passa a ser regida por esta lei.