Artigo 22, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.944 de 15 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 22
– São administradores do FEC:
I
o gestor;
II
o agente executor;
III
o agente financeiro;
IV
o grupo coordenador.
– São administradores do FEC:
o gestor;
o agente executor;
o agente financeiro;
o grupo coordenador.