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Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.944 de 15 de janeiro de 2018

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Art. 21

– Para fomentar projetos considerados prioritários para a política cultural, a SEC poderá expedir editais de Ações Especiais com recursos aportados ao FEC por empresas públicas do Estado, conforme regulamento.

Parágrafo único

– Os recursos aportados poderão ser provenientes de doações, incentivos fiscais ou convênios. Subseção II Da Gestão do FEC