Artigo 17, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.944 de 15 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 17
– No exercício de sua função programática, o FEC, nos termos previstos em regulamento, fará repasses nas seguintes modalidades:
I
Premiação, que consiste no apoio financeiro a pessoas físicas por suas ações e seus projetos no campo da cultura;
II
Termo de Compromisso Cultural, que consiste no apoio financeiro a pessoas jurídicas de direito privado para ações e projetos culturais da Política Estadual de Cultura Viva;
III
Repasse a municípios, que consiste no apoio financeiro a municípios e instituições de direito público municipal, que se dará por meio de repasses aos Fundos Municipais de Cultura, preferencialmente, ou por meio de convênio, limitada esta modalidade a 35% (trinta e cinco por cento) do montante estabelecido para o FEC no período.