JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.944 de 15 de janeiro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 10

– Fica criada a Comissão Paritária Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura de Minas Gerais – Copefic –, composta, de forma paritária, por servidores da administração pública estadual e por representantes de entidades da área cultural, nos termos desta lei e de regulamento.

§ 1º

– A Copefic será organizada em câmaras setoriais a partir dos segmentos culturais previstos no art. 6º.

§ 2º

– VETADO